Rescisão CLT

Férias na Rescisão: Cálculo Completo

Proporcionais, vencidas, 1/3 constitucional — entenda como funcionam as férias na rescisão.

Na rescisão do contrato de trabalho, as férias são uma das verbas mais importantes. O trabalhador pode ter direito a férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) e férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), ambas acrescidas do terço constitucional. O cálculo depende da data de admissão, da última data de gozo de férias e do tipo de rescisão.

Férias proporcionais

São calculadas sobre o período aquisitivo incompleto (meses trabalhados desde a última data-base de férias). Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) gera 1/12 de férias. Exemplo: salário R$ 3.000, 7 meses trabalhados no período aquisitivo: • Férias proporcionais: 7/12 × R$ 3.000 = R$ 1.750,00 • 1/3 constitucional: R$ 583,33 • Total: R$ 2.333,33

Férias vencidas

Se o trabalhador completou 12 meses e não gozou férias, tem férias vencidas. Na rescisão, esse valor deve ser pago integralmente + 1/3. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses (período concessivo expirado), o valor é pago em dobro (art. 137 da CLT). Exemplo com salário R$ 3.000: • Férias vencidas simples: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00 • Férias vencidas em dobro: R$ 6.000 + R$ 2.000 (1/3) = R$ 8.000,00

Férias na justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas (se houver). Essa é uma exceção importante ao cálculo padrão.

1/3 constitucional

O artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal garante o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração de férias. Esse adicional se aplica tanto às férias gozadas quanto às pagas na rescisão — proporcionais ou vencidas.

Pontos de atenção

  • Férias vencidas com período concessivo expirado devem ser pagas em dobro.
  • Na justa causa, só as férias vencidas são devidas (não as proporcionais).
  • O 1/3 constitucional incide sobre qualquer tipo de férias na rescisão.
  • Frações superiores a 14 dias contam como mês completo para férias proporcionais.

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Perguntas frequentes

O que são férias proporcionais?

São férias referentes ao período aquisitivo incompleto, ou seja, os meses trabalhados que ainda não completaram 12 meses. São calculadas na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), sempre acrescidas de 1/3.

Férias em dobro — quando acontece?

Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo). Nesse caso, tanto as férias quanto o 1/3 são pagos em dobro na rescisão, conforme art. 137 da CLT.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. A Súmula 261 do TST garante que o empregado que pede demissão tem direito às férias proporcionais + 1/3, mesmo que não tenha completado 12 meses de contrato.

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