A Calculadora de Rescisão CLT nasceu da frustração de milhares de trabalhadores brasileiros que, ao serem demitidos ou ao pedirem demissão, ficam sem saber exatamente o que devem receber. O homologador sindical sumiu com a reforma trabalhista de 2017, e conferir verbas virou responsabilidade do próprio trabalhador — muitas vezes sem qualquer suporte.
Nossa missão
Democratizar o acesso à informação trabalhista no Brasil. Queremos que qualquer pessoa — do aprendiz ao executivo — consiga calcular sua rescisão, entender cada verba e identificar inconsistências antes de assinar um termo. Por isso nossa calculadora é gratuita, não exige cadastro, não vende dados e funciona em qualquer celular.
Metodologia dos cálculos
Todos os cálculos seguem estritamente a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a legislação complementar em vigor em 2026. Aplicamos as regras de:
- • Aviso prévio proporcional conforme Lei 12.506/2011 (mínimo 30 dias, acrescidos de 3 por ano até o teto de 90 dias).
- • FGTS depositado mensalmente a 8% do salário (Lei 8.036/1990), com multa rescisória de 40% na demissão sem justa causa ou 20% no acordo mútuo (Lei 13.467/2017).
- • INSS com as faixas progressivas atualizadas para 2026, aplicadas sobre verbas tributáveis (saldo de salário, 13º, aviso trabalhado).
- • IRRF conforme a tabela progressiva da Receita Federal para 2026, com dedução simplificada ou dedução por dependentes.
- • 13º e férias proporcionais pela fração 1/12 por mês trabalhado, considerando fração de 15 dias ou mais como mês completo.
Todas as fórmulas são abertas — no resultado, você vê exatamente de onde saiu cada número, com referência ao artigo de lei. Se discordar, pode refazer a conta à mão.
Fontes legais consultadas
- • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- • Lei 8.036/1990 (FGTS)
- • Lei 7.998/1990 (Seguro Desemprego)
- • Lei 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional)
- • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- • Tabelas INSS e IRRF atualizadas pela Receita Federal
- • Súmulas do TST aplicáveis à rescisão
Para quem é este site
Para o trabalhador que acabou de ser demitido e precisa conferir se vai receber o valor correto. Para o profissional de RH que quer validar um cálculo antes de enviar. Para o contador que atende pequenas empresas e precisa de uma segunda opinião rápida. Para o estudante de direito do trabalho que quer ver os cálculos na prática. Para qualquer pessoa que prefere entender a aceitar um número no escuro.
Limitações — leia antes de usar
A calculadora é uma ferramenta informativa. Ela não substitui a análise de um advogado trabalhista nos seguintes casos:
- • Contratos com comissões, horas extras ou adicionais habituais
- • Situações de estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente)
- • Pedido de rescisão indireta com disputa sobre falta grave
- • Verbas atrasadas, diferenças salariais ou equiparação
- • Contratos com cláusulas especiais ou acordo coletivo
Em qualquer dúvida sobre seu caso específico, procure um advogado trabalhista ou seu sindicato. A maioria oferece primeira consulta gratuita.
Como nos mantemos
O projeto é custeado por doações voluntárias via Pix e por anúncios contextuais exibidos em algumas páginas. Nunca cobramos pelo uso da calculadora, nunca exigimos cadastro e jamais venderemos seus dados. Se quiser apoiar, há um Pix no rodapé — qualquer valor ajuda a manter o site no ar e a atualizar os cálculos a cada mudança de legislação.
Contato e sugestões
Encontrou um erro de cálculo? Quer sugerir um guia novo? Precisa reportar um problema técnico? Fale com a gente pela página de contato. Respondemos toda mensagem.
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