A demissão por justa causa é a penalidade máxima no direito do trabalho. Acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios: não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
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Seus direitos nesse tipo de rescisão
Pontos de atenção
- A justa causa deve ser comprovada pelo empregador — o ônus da prova é dele.
- A punição deve ser proporcional e imediata à falta cometida.
- Não pode haver dupla punição (suspender e depois demitir pelo mesmo fato).
- Você pode contestar na Justiça do Trabalho em até 2 anos.
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Calcular minha rescisãoPerguntas frequentes
Demissão por justa causa aparece na carteira de trabalho?
Não. A anotação na carteira de trabalho é apenas da data de saída, sem mencionar o motivo. O empregador que registrar 'justa causa' na carteira está cometendo uma irregularidade e pode ser processado por danos morais.
Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?
Não. Na justa causa, o FGTS fica retido na conta vinculada, sem direito à multa de 40%. O saque só será possível nas demais hipóteses legais (aposentadoria, 3 anos fora do regime CLT, compra de imóvel, etc.).
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