Rescisão CLT

Demissão por Justa Causa: O Que Você Perde

Entenda o que acontece com seus direitos quando a demissão é por justa causa.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima no direito do trabalho. Acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios: não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Quais são os motivos para justa causa?

O artigo 482 da CLT lista os motivos: improbidade (furto, fraude), incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia (negligência repetida), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego (mais de 30 dias consecutivos sem justificativa), ato lesivo à honra contra colegas ou empregador, prática constante de jogos de azar, e perda da habilitação profissional.

O que você ainda recebe

Mesmo na justa causa, o empregador é obrigado a pagar: • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão • Férias vencidas + 1/3: se houver período aquisitivo completo pendente Exemplo com salário R$ 3.000,00, demitido no dia 15: • Saldo de salário: R$ 1.500,00 • Férias vencidas + 1/3 (se houver): R$ 4.000,00 Total: entre R$ 1.500,00 e R$ 5.500,00, dependendo das férias vencidas.

Como contestar uma justa causa

Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma injusta, pode contestá-la na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação. Se o juiz reverter a justa causa, a empresa terá que pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS e seguro desemprego.

Seus direitos nesse tipo de rescisão

Saldo de salário
Aviso prévio
13º salário proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro desemprego

Pontos de atenção

  • A justa causa deve ser comprovada pelo empregador — o ônus da prova é dele.
  • A punição deve ser proporcional e imediata à falta cometida.
  • Não pode haver dupla punição (suspender e depois demitir pelo mesmo fato).
  • Você pode contestar na Justiça do Trabalho em até 2 anos.

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Perguntas frequentes

Demissão por justa causa aparece na carteira de trabalho?

Não. A anotação na carteira de trabalho é apenas da data de saída, sem mencionar o motivo. O empregador que registrar 'justa causa' na carteira está cometendo uma irregularidade e pode ser processado por danos morais.

Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?

Não. Na justa causa, o FGTS fica retido na conta vinculada, sem direito à multa de 40%. O saque só será possível nas demais hipóteses legais (aposentadoria, 3 anos fora do regime CLT, compra de imóvel, etc.).

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