O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. Sua função é prover assistência financeira temporária enquanto o trabalhador busca nova colocação. Em 2026, os valores e requisitos seguem as regras da Lei 7.998/90, atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho. O valor do benefício varia conforme a média dos últimos salários.
Quem tem direito?
Quantas parcelas?
Como calcular o valor
Como solicitar
Pontos de atenção
- O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão — não perca!
- Acordo mútuo e pedido de demissão NÃO dão direito ao seguro.
- Se aderiu ao saque-aniversário do FGTS, isso NÃO afeta o seguro desemprego.
- Os valores de 2026 podem ser reajustados — consulte o Ministério do Trabalho.
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Calcular minha rescisãoPerguntas frequentes
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro desemprego?
Não. Se você tiver renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção, perde o direito ao benefício. Trabalho informal com renda pode ser detectado e resultar na suspensão do benefício e obrigação de devolução dos valores.
Quem fez acordo mútuo tem direito ao seguro desemprego?
Não. O seguro desemprego é exclusivo para demissão sem justa causa e rescisão indireta. No acordo mútuo (art. 484-A CLT), o trabalhador não tem direito ao benefício.
Quanto tempo demora para receber a primeira parcela?
Após a solicitação, a primeira parcela costuma ser depositada em 30 dias. As parcelas seguintes são pagas mensalmente, sempre 30 dias após a anterior.
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