Rescisão CLT

Seguro Desemprego 2026: Quem Tem Direito

Requisitos, valores, número de parcelas e como solicitar o seguro desemprego em 2026.

O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. Sua função é prover assistência financeira temporária enquanto o trabalhador busca nova colocação. Em 2026, os valores e requisitos seguem as regras da Lei 7.998/90, atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho. O valor do benefício varia conforme a média dos últimos salários.

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que: • Foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta • Não possui renda própria suficiente para sua manutenção • Não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) Requisitos de tempo de trabalho: • 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses • Demais solicitações: 6 meses imediatamente anteriores à demissão

Quantas parcelas?

O número de parcelas depende do tempo trabalhado: • De 6 a 11 meses: 3 parcelas • De 12 a 23 meses: 4 parcelas • 24 meses ou mais: 5 parcelas Esse critério vale a partir da 2ª solicitação. Na 1ª solicitação, com 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e com 24 ou mais recebe 5 parcelas.

Como calcular o valor

O valor é calculado sobre a média dos 3 últimos salários anteriores à demissão: • Até R$ 2.041,39: multiplica por 0,8 (80%) • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: o que exceder R$ 2.041,39 multiplica por 0,5 e soma R$ 1.633,10 • Acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74 (Valores referência 2025 — os de 2026 serão atualizados pelo Ministério do Trabalho com base no INPC.) Exemplo com salário de R$ 3.000,00: • Média: R$ 3.000,00 • Cálculo: (R$ 3.000 - R$ 2.041,39) × 0,5 + R$ 1.633,10 = R$ 2.112,41 por parcela

Como solicitar

O seguro desemprego pode ser solicitado: • Presencialmente: nas unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho • Online: pelo portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital • Prazo: do 7º ao 120º dia após a demissão Documentos necessários: documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão, últimos contracheques e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Pontos de atenção

  • O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão — não perca!
  • Acordo mútuo e pedido de demissão NÃO dão direito ao seguro.
  • Se aderiu ao saque-aniversário do FGTS, isso NÃO afeta o seguro desemprego.
  • Os valores de 2026 podem ser reajustados — consulte o Ministério do Trabalho.

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Perguntas frequentes

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro desemprego?

Não. Se você tiver renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção, perde o direito ao benefício. Trabalho informal com renda pode ser detectado e resultar na suspensão do benefício e obrigação de devolução dos valores.

Quem fez acordo mútuo tem direito ao seguro desemprego?

Não. O seguro desemprego é exclusivo para demissão sem justa causa e rescisão indireta. No acordo mútuo (art. 484-A CLT), o trabalhador não tem direito ao benefício.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela?

Após a solicitação, a primeira parcela costuma ser depositada em 30 dias. As parcelas seguintes são pagas mensalmente, sempre 30 dias após a anterior.

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